terça-feira, 21 de junho de 2011

CFM quer acabar com consultas feitas pelo convênio - Saúde - Notícia - VEJA.com

CFM quer acabar com consultas feitas pelo convênio - Saúde - Notícia - VEJA.com

CHICO BUARQUE ASSUME PATERNIDADE DO GOVERNADOR DE PERNAMBUCO





Do Rio de Janeiro,
Jarbinhas D"adelaide
No começo da tarde de 17 de junho de 2011 veio a público a notícia de que o afamado cantor e compositor Chico Buarque de Holanda, um dos ícones máximos da cultura brasileira, assumiu a paternidade do atual governador de Pernambuco, Eduardo Campos.

Em entrevista exclusiva, Chico nos falou sobre o acontecimento. "Quando jovem, fiz uma turnê bem extensa pelo Nordeste. Naquela época eu era deveras promíscuo e inconseqënte, assim, acabava dormindo com muitas moças", revela sem arrependimentos. "Recordo-me de ter sido muito bem recebido no ano de 1964 na cidade do Recife. Fiquei hospedado na casa de uns produtores locais. Era no Bairro de Casa Forte, é esse o nome? Os ares da ditadura já começavam a dar as caras, logo, a gente tinha que ficar em posição discreta. Na casa desse produtor habitava uma moça de beleza radiante, era a filha dele! Risos. Nós mantivemos um relacionamento intenso, rápido e oculto. Meses depois recebi uma carta dela dizendo que estava grávida. Eu, cretinamente, ignorei. Há uns anos atrás minha consciência apertou muito (coisa da meia-idade). Fui tomado de curiosidade muito forte em saber quem era o meu filho e, impressionantemente, fui impactado com uma surpreendente descobeta: ele é o Governador de Pernambuco! Que orgulho! Eu já era um admirador das terras pernambucanas, agora me sinto fazendo parte do DNA da Cidade Maurícia", finalizou Chico.

Antes que ele pedisse o desligamento do nosso gravador, questionamos os motivos de não ter assumido a criança logo na época da notícia. Ele diz: "Quando eu era jovem, o sentimento de eternidade habitava em mim, não via sentido em criar um filho e me sentir com uma responsabilidade tão grande. Espero que ele possa me perdoar", completou emocionado.

Ligamos para a residência do Governador Eduardo Campos no Recife. Ao nos atender, já tinha tomado conhecimento do fato há aproximadamente 48 horas. Deu-nos poucas palavras e demonstrou pouco conforto em tratar públicamente do caso. "Há anos procurava minha identidade paterna. Minha mãe escondeu durante todos esses anos e agora me sinto aliviado (ainda que triste) em saber quem é o meu progenitor", afirma o político em tom melancólico. "Saber que sou filho de uma personalidade tão imortal me assusta um pouco. Ao menos a partir de agora, quem sabe, ele não faz mais shows aqui em Recife e com preços mais acessíveis?", tentou minimizar bem humoradamente Eduardo.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

ACADEMIA BRASILEIRA DE DEFESA

Pro Pátria

 

CARTA ABERTA AO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

Rio de Janeiro, 27 de maio de 2011

Senhor Presidente,

 

A Academia Brasileira de Defesa (ABD) é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, cuja destinação visa à defesa da Soberania, da Integridade, das Tradições Históricas e Culturais e do Estado Democrático de Direito nacionais.

Unindo-se ao brado de protesto de milhões de brasileiros, vem a essa Egrégia Corte para manifestar o seu repúdio pelo acórdão prolatado por esse órgão, que estabelece a existência de mais um tipo de família no Estado Brasileiro, originada, esta, da união civil de um homem com outro homem ou de uma mulher com outra mulher.

O ato referido caracteriza inaceitável exorbitância de poder legal, ferindo frontalmente disposições constitucionais cominadas, entre outros, no Artigo 226 da Constituição Federal vigente.

 

 

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro Cezar Peluso

MD. Presidente do Supremo Tribunal Federal

 

Como todos sabemos, as normas existentes para a nomeação dos Ministros desse tribunal ensejam ao Presidente da República fazê-lo sem outras injunções maiores. Dessa forma, a possibilidade de dois mandatos de quatro anos para o Chefe do Executivo implica a fortemente indesejável situação de que a maioria dos ministros em exercício tenha sido designada por um único Presidente.

Tal vício administrativo, permita-nos dizê-lo, conduz à aberração de que as questões levadas à mais elevada instância jurídica do País sejam julgadas muito mais política do que tecnicamente.

No caso em questão, a arbitrária e extemporânea criação da "família homossexual" por essa Corte encerra violenta ingerência nas atribuições do Congresso Nacional, o qual, se tivesse de apreciar tal pleito na forma de emenda constitucional, somente poderia aprová-lo com a concordância de 3/5 do Congresso – constituído de situação e oposição – com duas votações em cada Casa Legislativa.

Assim é que esta Academia, com base nos seus objetivos estatutários e em consonância com o sentimento das famílias brasileiras, renova aqui o seu protesto, esperando que o clamor popular possa levar o Poder Legislativo a se manifestar contra essa impropriedade institucional que agride e ameaça a higidez do próprio Estado Democrático de Direito.

Na oportunidade, fazemos anexar a esta a relação de Acadêmicos da nossa entidade, que são considerados signatários solidários do presente documento.

Atenciosamente.

Ten Brig Ar (Refm) Ivan Frota

Presidente


terça-feira, 31 de maio de 2011

A trajetória...Palloci

REPASSO

A trajetória brilhante de um médico

Visão de um General indignado

          
                                                                           _______________________________



A trajetória de um gigante financeiro

     Nascemos no sopé de uma montanha. Alguns por deficiências congênitas ou por diversas razões, num buraco no sopé.

     O buraco pode ser maior ou menor, depende da fatalidade que acompanha o nascituro.

     A partir do sopé, iremos crescendo e galgando a montanha na esperança de, seguindo acima e avante, alcançar alturas melhores, o que significaria um avanço, tanto no crescimento como na obtenção de conhecimento, de bem estar, de riquezas, de amizades, enfim de vida.

     Cada indivíduo pois, traça o seu caminho. Basta seguirmos a trilha deixada por um cidadão para verificarmos a trajetória de sua vida pessoal.

     As trilhas se multiplicam, desde as vergonhosas até as mais brilhantes. Podemos ter uma trilha maravilhosa e, no entanto o seu responsável não chegou ao topo, parou numa certa altura, mas quando analisamos a sua luta, o seu esforço e a sua dedicação, não titubeamos em cumprimentá - lo, eis um grande homem.

     Outros vão longe, e muito, no topo ou quase.

     Como sempre, a dimensão da criatura poderá ser avaliada quando analisamos a sua trilha.

     O Palocci foi longe. Para muitos, longe demais.

     Isoladamente, juram seus inimigos, ainda estaria no início da montanha. Nas asas do PT recebeu um estrondoso impulso, e lá foi ele, aos píncaros.

     Na sua trilha, aqui e acolá montículos ou grandes montes de fedorentos excrementos.

     Palocci nunca se importou com o mau cheiro, e seguiu em frente.

     Em cada montículo obrado um bilhete esclarecedor.

     Temos os montículos de quando foi prefeito de Ribeirão Preto, acusado de receber propina de uma empresa que teria favorecido em licitações da prefeitura; ainda em Ribeirão Preto, o montículo por fraude das cestas básicas; sem contar o montículo da empresa G Tech; tem o montículo do mensalão; tem o caso do Francenildo, e agora o montículo do enriquecimento a jato, e sem maiores delongas, simples assim.

     Todos os montículos exalam forte mau - cheiro. O Palocci sobe, mas o estrago fica.

     Não fosse um bando de amigos, Palocci poderia estar atrás das grades.

     Seus amigos são leais, poderosos e imbatíveis. Atuam em frentes de combate. Acionam todas as armas de defesa e circundam seu apadrinhado com uma barreira intransponível de proteção.

     Na verdade, eles possuem a experiência, as ferramentas e sabem como anular, eliminar e desmoralizar qualquer acusação e usam odores deleitantes para disfarçar a fedentina de seus montículos.

     Atualmente, alguém mais uma vez está gritando, "olha o que o Palocci fez".

     Deve ser um inimigo, um desclassificado que insiste em denegrir a brilhante trajetória do novo Midas rumo às estrelas.

     Quanto ao mau – cheiro, quem está acima não sente (?), mas quem esta abaixo, valha – nos Deus.

Brasília, DF, 31 de maio de 2011

Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira

 


ESPETACULAR

sábado, 28 de maio de 2011

ASSISTÊNCIA MÉDICA EMP. TRANSP. AÉREA

PROCESSO-CONSULTA CFM nº 5.353/96

ASSUNTO: Atendimento realizado a bordo de aeronave

 

INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro

RELATOR: Cons. Sérgio Ibiapina Ferreira Costa

PC/CFM/Nº 20/97

 

 

EMENTA: O médico, quando chamado a prestar assistência a bordo de aeronaves, tem o dever ético e a obrigação legal de fazê-lo, cabendo a princípio cobrar ao paciente o atendimento realizado.

 

Em 12 de dezembro de 1995, a médica NILZA SOARES PEREIRA formulou consulta ao CREMERJ, na qual solicitou parecer sobre a viabilidade de cobrar a empresa aérea por serviços médicos prestados a passageiro durante vôo em aeronave da American Arlines. Posteriormente, em 13 de janeiro de 1997, a Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial dirigiu-se ao CFM, em ofício subscrito pelo Dr. Murillo de Oliveira Vilela, Presidente da entidade, solicitando que este egrégio. conselho se manifestasse sobre a cobrança de honorários médicos quando do atendimento prestado em pleno vôo.

 

DA CONSULTA

 

Em 12.12.95, a Dra. Nilza Soares Pereira encaminhou carta ao Presidente do CREMERJ com o seguinte teor: "Venho a presença de V. Sa. solicitar parecer sobre a validade da cobrança de honorários médicos feita por mim à American Airlines, considerando ter realizado atendimento médico a bordo, atendendo solicitação da comissária de bordo. Esta, interrompeu diversas vezes a transmissão do filme para pedir urgência na apresentação de profissional para atendimento de passageiro. Eu dormia no momento e fui acordada por amigos, já que embora presentes outros colegas optaram por omitir-se, considerando tratar-se de companhia americana e preocupados com a legislação relativa à atividade médica. Eu não avaliei este lado, levantei-me, atendi o paciente, mediquei-o, esperei melhora e reavaliei o caso, para poder responder ao comandante se poderia prosseguir normalmente o vôo ou necessitaria fazer um pouso de emergência com mudança de rota. Como o paciente apresentasse melhora dos dados vitais e remissão do quadro agudo, sugeri o prosseguimento da viagem com o aval do paciente e esposa, sem no entanto deixar de controlá-lo durante o restante da viagem. Respondi questionário completo da comissária de bordo, tendo inclusive que apresentar documento comprobatório de minha atividade profissional.

 

Após ter cumprido meu dever, e não recordar ter feito "voto de pobreza", cobrei honorários, sem estipular valores, deixando isto a cargo da companhia aérea, já que a mesma não teve sequer a gentileza de agradecer o serviço prestado, como se eu fosse sua empregada... Da companhia, recebi a carta anexa".

 

Em 13 de junho de 1995, a American Airline encaminhou correspondência à Dra. Nilza, nos seguintes termos: "Com referência à pretensão de V. Sa. cobrar honorários por serviços prestados a passageiro de nosso vôo AAL-905, na rota Miami/Rio de Janeiro, em 20 de abril passado, temos a fazer as seguintes ponderações:

 

1) A legislação aplicável não obriga a qualquer empresa de transporte aéreo ou terrestre prestar serviços médicos a seus passageiros, durante o transporte;

 

2) As empresas aéreas, dentro dos limites de suas atribuições, apenas mantêm a bordo das aeronaves "kits" de emergência que podem ser utilizados por pessoas sem qualificação médica profissional;

 

3) Ao indagar da presença de um médico a bordo, a comissária simplesmente cumpriu com sua obrigação legal de pedir socorro à pessoa qualificada para atendimento da ocorrência, conforme previsto no art. 135 do Código Penal;

 

4) Por outro lado, caso tivesse deixado de prestar assistência ao passageiro, além de estar descumprindo com o juramento hipocrático, apanágio dos profissionais de medicina, teria V. Sa. incidido no crime de omissão de socorro, capitulado no mesmo art. 135 do CP, que atribui pena de detenção de um a seis meses a quem deixar de prestar assistência a pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo.

 

Em vista do exposto, não vemos nenhuma possibilidade de atender a sua pretensão. Entretanto, caso V. Sa. não comungue deste mesmo entendimento, sugerimos seja a questão levada ao conhecimento do Conselho Regional de Medicina, que, com respaldo no elevado descortínio de seus membros, saberá dirimir a questão a contento." Assina o Sr. José Roberto M. Trinca, Gerente de Vendas da American Airline de São Paulo e Sul do Brasil.

 

DO PARECER

 

A questão, portanto, reside em saber se é legítima a cobrança de honorários médicos em virtude de atendimento nessas circunstâncias e, por fim, a quem deve ser dirigida tal cobrança.

 

O relato acima trata de ocorrência considerada freqüente, verificada por quem habitualmente utiliza o avião como meio de transporte. Os médicos chamados a bordo para prestarem atendimento prontamente se identificam, sem qualquer exigência contratual que condicione a sua ação, além do propósito de servir.

 

No mais das vezes, no entanto, ao se dispor a prestar o atendimento pretendido o médico fica desapontado quando requisita da tripulação os chamados "kits" de emergência que estão à disposição dos passageiros e tripulantes. A maioria desses estojos não contém medicação ou equipamentos considerados indispensáveis, que permitam ao médico reverter, em pleno vôo, qualquer agravo à saúde do paciente.

 

Como bem disse o Gerente da American Airline, na sua peça epistolar dirigida à consulente, "os kits existem para ser usados por qualquer pessoa, haja vista que as empresas aéreas não têm o dever de oferecer aos seus passageiros qualquer modalidade de assistência médica".

 

Em razão dos fatos aqui expostos surgem controvérsias no campo ético, sendo oportuno dirimi-las, pela alta incidência de consultas sobre o assunto que hoje aportam aos Conselhos de Medicina, afligindo médicos, passageiros, tripulantes e empresas aéreas, no tocante ao trabalho médico a bordo e o mínimo de segurança oferecido pelas empresas aéreas à saúde dos seus passageiros.

 

A primeira indagação a ser feita é se o médico tem o dever de se identificar como tal para prestar assistência médica a passageiros, sempre que chamado pela tripulação?

 

A boa norma condiciona o médico a apresentar-se sempre que for solicitado a identificar-se profissionalmente, especialmente sendo ele o único da área de saúde presente na aeronave. É seu dever não se omitir ao chamamento para atender uma intercorrência médica a bordo. Estatisticamente, é do conhecimento de todos que os distúrbios habituais verificados durante um vôo costumam ser de pouca ou quase nenhuma gravidade, sendo muito rara a constatação de grave distúrbio à saúde ou mesmo a ocorrência de óbito. A propósito, não faz muito tempo a imprensa divulgou a proeza de dois médicos ingleses que realizaram, em pleno vôo, drenagem de hemitórax de um passageiro, após diagnosticarem pneumotórax hipertensivo. Com certeza, este procedimento só foi possível graças a presença de médico a bordo e a adoção de uma conduta correta, embora improvisada, no momento oportuno, salvando uma vida. O mesmo poderia ter ocorrido, por exemplo, caso se constatasse edema de glote em um passageiro, cuja medida heróica e impostergável seria a realização de uma traqueostomia. Certamente, ao se deparar com esta modalidade de afecção, o médico, prudentemente, sabedor da falta de equipamentos indispensáveis a bordo para realizá-la, deverá em primeiro lugar optar por sugerir mudança de rota e pouso no aeroporto mais próximo. Não sendo possível a alternativa citada e levando-se em conta a gravidade da situação, agregados os atenuantes que o caso requer, na dependência, ainda, do nível de resolubilidade do profissional, poderá ele assumir a responsabilidade pelo ato comissivo que venha a praticar.

 

Convém lembrar que nos vôos intercontinentais - cuja duração média costuma ultrapassar 10 (dez) horas, sem escala - surgem, freqüentemente em razão da totalidade de passageiros a bordo, um maior número de intercorrências clínicas entre passageiros e membros da tripulação. Dependendo da gravidade de cada caso, muitas vezes a única decisão sábia a ser tomada é a mudança de itinerário do vôo, com pouso de emergência no aeroporto mais próximo, com o propósito de prestar a assistência médica imediata.

 

Pelo exposto, o médico jamais poderá se omitir quando solicitado a atender alguém que precise de sua ajuda, ainda que sua única tarefa seja, tão-somente, levar algumas palavras de conforto ao paciente. Não importa. O que mais interessa é a triagem de cada caso e o muito valioso afago, alívio ao sofrimento do doente e dos circunstantes - e ninguém melhor que o médico para ser o porta-voz da prudência, da serenidade e da compreensão ao se fazer ouvir.

 

Por tudo isso, a identificação do médico em pleno vôo, quando solicitada, tem um significado singular pois, para ele, embora represente a renúncia à condição de passageiro, a permuta ao lazer do conforto da viagem para executar uma tarefa, um labor, oferecendo parte dos seus conhecimentos àqueles que se sentem provisoriamente desamparados, traduz acima de tudo o compromisso social da profissão que abraçou.

 

Inobstante o descaso contratual das empresas de transporte aéreo no tocante aos cuidados com a saúde dos seus usuários - já que estão amparadas legalmente tão somente no transporte do passageiro de um lugar a outro -, o médico não pode esquecer que o alvo de toda a sua atenção é a saúde do ser humano.

 

Na análise do caso em epígrafe, a consulente agiu corretamente, não se furtando ao imperativo ético de ajudar àquele que necessitava dos seus cuidados profissionais. Convém, no entanto, indagar se o médico, por força de lei, pode exercer a sua profissão em pleno espaço aéreo, fora de sua área de jurisdição.

 

Certamente, sim. Trata-se de trabalho eventual e em circunstância emergencial. Nessa hipótese, prevalece a qualificação profissional sobre a habilitação prevista em lei. Por este motivo, considera-se prudente que a tripulação solicite, sempre, as credenciais dos profissionais que se apresentam ao chamado, comprovando, assim, o seu exercício à medicina.

 

Em face da legitimidade do ato médico praticado, poderá o médico cobrar honorários profissionais após prestar assistência em pleno vôo a um dos passageiros de empresa aérea?

 

Sim. Parece-nos uma cobrança justa. Todavia, julgamo-la inoportuna em algumas circunstâncias, face ao caráter eventual desse atendimento, merecendo esse tópico, preliminarmente, as seguintes considerações:

 

O médico poderá cobrar os seus honorários quando, no exercício regular de sua profissão, julgar-se merecedor da retribuição pecuniária. Obviamente, nas circunstâncias já relatadas, muitas vezes o médico dispensa a cobrança de honorários em atenção ao próprio paciente, levado pelo paternalismo da profissão e, quase sempre, por considerar, repetimos, a eventualidade do atendimento. No entanto, convém assinalar, mais uma vez, que, sob qualquer circunstância, cabe ao médico arbitrar, se assim o desejar, o valor do seu trabalho, mesmo realizado em pleno vôo. O mérito dos serviços profissionais prestados aos pacientes a bordo, como no presente relato, em nenhuma hipótese poderá ser transferido como obrigatoriedade do médico em favor da empresa aérea, que continua admitindo ser esta uma obrigação gratuita a ser oferecida aos passageiros, sempre que houver necessidade. Surpreendentemente, são empresas que costumam enxergar até a inobservância de preceitos hipocráticos, atribuindo pouco ou nenhum valor a quem assume responsabilidades éticas e legais decorrentes de atendimento em situações adversas, prestado aos seus passageiros e tripulantes.

 

In casu, a irresignação da consulente foi saber que mesmo assumindo toda a responsabilidade profissional, além de assegurar o resultado do seu trabalho e garantir a manutenção da rota da aeronave, nenhuma palavra de agradecimento lhe foi dedicada. Em contrapartida, o trato oferecido pela empresa ao profissional consciente da importância humanitária da Medicina somente encontra uma explicação na aplicação da máxima do Pe. Antonio Vieira, quando disse: "Quem fez o que devia, devia o que fez".

 

Convém lembrar, no entanto, que ao lhe ser oferecido atendimento médico a bordo, o passageiro enfermo geralmente tem os membros da tripulação como intermediários da empresa, que transmitem pelos alto-falantes as suas necessidades e a de seus passageiros. Assim, a praticabilidade da cobrança de honorários esbarra em algumas dificuldades, aqui elencadas: como a intermediação é efetuada pelos trabalhadores da empresa transportadora, caso o paciente ou o próprio médico tenha que desembarcar em escalas, fica difícil estabelecer o foro para dirimir o possível contencioso; considerando-se não dispor o médico dos elementos mínimos para um atendimento com o máximo de segurança; e, pelas razões já expostas no início deste tópico. Ademais, se não bastassem as razões apresentadas, o paciente pode simplesmente recusar o atendimento, por insegurança ou qualquer outro motivo inerente ao princípio de autodeterminação, exigindo da tripulação mudança de rota e pouso no aeroporto mais próximo, dentro das normas de segurança. O médico, neste caso, nada poderá fazer, salvo respeitar o princípio de autonomia do paciente e comunicar o fato ao responsável pela aeronave.

Por fim, na hipótese de haver cobrança de honorários, caso o médico não abra mão dessa prerrogativa, é necessário identificar quem deve assumir o ônus, se o paciente (passageiro) ou se a empresa aérea.

 

Em 15.3.94, o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, ao se reportar sobre a matéria, elaborou parecer da lavra dos Cons. Jamil José Gasel e Clóvis F. Constatino, os quais concluíram que "não há uma legislação que determine a obrigatoriedade de uma empresa de transporte aéreo de passageiros manter serviço médico a bordo sendo sua responsabilidade limitada aos danos causados aos passageiros, decorrentes de sua atividade de transporte, equipamentos e instalações. Que não é responsável pelo estado de saúde ou doenças de seus transportados... A cobrança ou não de honorários, nessa circunstância especial, é questão de foro íntimo e, no nosso entender, deve, se realizada, ser cobrada do paciente que é o responsável em primeira instância por sua saúde, e à empresa, se a mesma for causadora do evento em virtude de eventuais falhas".

 

Em recente Parecer sobre o assunto, o de nº. 19/97, a Assessoria Jurídica do CFM assim se expressa sobre o assunto: "é incabível, a princípio, a cobrança de honorários médicos diretamente da empresa, em face da empresa aérea não manter qualquer obrigação contratual nesse sentido, firmada entre a empresa transportadora e o passageiro, salvo se a intercorrência médica advém de ato doloso ou culposo dos prepostos da empresa. Portanto, entendemos que, se assim o desejar, o médico que prestou serviços profissionais nessas circunstâncias deverá promover ação de cobrança de seus honorários médicos junto ao paciente atendido, nos valores que entender aplicáveis ou que forem judicialmente arbitrados. O contrato de prestação de serviços médicos, no caso, é tácito, verbal, não - escrito, mas inteiramente válido perante a legislação brasileira, que não admite, em contrapartida, o enriquecimento ilícito de qualquer das partes em relação obrigacional. Se o serviço foi levado a efeito, não pode a parte que o recebeu deixar de pagá-lo. No que tange à contratação de um seguro para garantia de danos como o mal súbito decorrente de vôo, é preciso divisar se a intercorrência médica é oriunda de doença anterior da qual era portador o passageiro ou se é originada por ato culposo ou doloso de preposto da empresa aérea. No primeiro caso, não temos conhecimento de qualquer seguro feito pela empresa aérea no sentido de cobrir um mal-estar ou a despesa advinda do atendimento médico realizado por um passageiro, ficando ao exclusivo critério da empresa aérea celebrar semelhante avença. No segundo caso, entretanto, parece-nos que o transportador é, por lei, obrigado a contratar seguro para o pagamento de indenizações oriundas de atos culposos ou dolosos de seus preposto, que venha causar danos a passageiros. Isso é o que se depreende da leitura do artigo 281 da Lei nº 7.565/86, que instituiu o Código Brasileiro de Aeronáutica. Lembre-se, entretanto, que o médico, pelo atendimento efetuado a passageiro a bordo, não está legitimado a receber os respectivos honorários médicos da seguradora, mas, isto sim, o passageiro que foi vítima de lesão por ato culposo ou doloso por parte dos prepostos da empresa aérea. Por derradeiro, cumpre exclusivamente ao médico que prestou o serviço nessas condições abdicar ou não da cobrança de seus honorários..."

 

Nas palavras do Cons. Julio Cezar Meirelles, ao se manifestar sobre o assunto, tem-se a seguinte opinião: " diante da arrogância oficial da empresa aérea que na maior parte dos casos não comete sequer a gentileza do agradecimento público (pela mesma via da convocação) ou reservado, suscita no profissional de saúde um sentimento de revolta e logro por ter sido usado como artigo sem valor gratuito, por mera determinação superior ou incluído no serviço de bordo, a exemplo do lanche insosso, asséptico e inodoro, servido a 10 km de altura para pessoas bem alimentadas. Claro, pode o médico abrir mão da retribuição financeira pelo ato praticado nestas circunstâncias, retribuição por sinal não pretendida na grande maioria das vezes, pode e deve, como tem ocorrido ao longo da sua história profissional, mas a renúncia ao honorário é um direito do médico, como todo ato de fidalguia, gerado pela satisfação do dever cumprido e o bem alcançado, não pode ser imposto pela empresa em favor do passageiro e muito menos em seu próprio favor, um descalabro moral! Não pode ainda constituir uma tradição que nasce da arrogância empresarial genuína, desdenhosa do dever profissional de outrem, a ponto de não agradecê-lo e nem pode firmar uma perigosa jurisprudência a ponto de extinguir um direito elementar que nasce do trabalho".

 

A opinião deste relator é no sentido de orientar aos médicos que os honorários devem ser sempre cobrados diretamente do paciente, pessoa com quem se estabelece o vínculo ou, em outras palavras, a quem se prestou um serviço. Partindo-se dessa premissa, a empresa aérea, representada pela tripulação, como já foi dito, cumpriu a tarefa de intermediar esse atendimento. Caso o agravo tenha sido motivado em decorrência das condições de vôo, a exemplo de turbulência, despressurização, alimentação inservível, traumatismo por bagagem que se desprenda do compartimento de teto, etc., cabe ao passageiro entrar com uma ação cível regressiva para ressarcir os prejuízos causados, inclusive o ressarcimento de honorários médicos cobrados, tanto pelo atendimento a bordo como a posteriori.

 

Em conclusão, respondendo ao CREMERJ e à Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial, julgamos oportuno, ainda, oferecer aos senhores conselheiros deste egrégio Conselho Federal as seguintes sugestões:

 

1. É imperativo rever a legislação aérea que trata do capítulo de segurança de vôo, particularmente no tocante ao oferecimento de segurança à saúde dos passageiros, tanto no interior das aeronaves quanto em trânsito;

 

2. Solicitar ao DAC informações detalhadas sobre os componentes mínimos existentes nos chamados "kits" de emergência, relatando, inclusive, as inúmeras denúncias que chegam aos Conselhos de Medicina sobre o assunto; aproveitando a ocasião, indagar qual a periodicidade de fiscalização e a quem compete efetuá-la;

 

3. Considerar a cobrança de honorários médicos, após a realização de qualquer ato médico, um procedimento justo e ético, ainda que durante atendimento eventual a bordo;

 

4. Considerar que as empresas aéreas, antes de enxergar transgressões penais e éticas por parte do médico, reprovável segundo as mesmas, pela cobrança de honorários, deveriam reconhecer a relevância da atitude assumida pelo profissional, agradecendo-o pelo senso profissional de responsabilidade e por não lhe ter causado um prejuízo adicional, qual seja, o desvio de rota, como no caso em apreço;

 

5. Considerar que na falta de análise pormenorizada do que ocorreu no caso tipificado, inclusive se as condições de vôo concorreram ou não para o infortúnio do paciente, a médica, Dra. Nilza Soares Pereira, agiu dentro de preceitos éticos consoantes com o nosso Código de Ética Médica.

 

1. Considerar, finalmente, que os médicos, quando do exercício de sua profissão, não podem ser responsabilizados por atos comissivos ou omissivos cujo resultado seja desfavorável ao paciente, desde que fique caracterizada a falta de condições para o atendimento, fato este usual a bordo das aeronaves. Por esse motivo, os médicos deverão optar, sempre, por oferecer o máximo de segurança em seus procedimentos, não devendo compactuar com a tripulação que porventura se oponha a sua decisão de pouso da aeronave, importando ou não em mudança de rota, com o propósito de oferecer o melhor para o paciente. Caso sua decisão não seja respeitada, cabe-lhe o dever de registrar o feito junto ao DAC e ao Conselho Regional de Medicina logo após o desembarque.

 

1. O Conselho Federal de Medicina deverá propor a formalização de grupo de trabalho composto por um membro do DAC, um membro representante das empresas aéreas e um membro da Sociedade Brasileira de Medicina Aeroespacial com a finalidade de melhor definir o mínimo de equipamentos médicos a bordo, visando a segurança dos usuários.

 

Este é o meu parecer, SMJ.

Brasília, 2 de março de 1997

 

SÉRGIO IBIAPINA FERREIRA COSTA

Conselheiro Relator

 

Aprovado em sessão plenária em 11/06/97

 

 

 

Anexos desta legislação:

Não existem anexos para esta legislação.


RECEBER APOSENTADORIA DE MÃE FALECIDA - STF


Notícias do STF

Sexta-feira, 27 de maio de 2011
Indeferida liminar para denunciada por receber aposentadoria da mãe falecida
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski indeferiu pedido de liminar formulado no Habeas Corpus (HC) 108459 por M.G.L.C., condenada pelo Superior Tribunal Militar (STM) à pena de dois anos de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251, caput (cabeça), do Código Penal Militar (CPM).
Ela pedia a suspensão, em caráter liminar, dos efeitos do acórdão (decisão colegiada) proferido pelo STM e da ação penal militar em curso contra ela na 10ª Circunscrição Judiciária Militar, até o julgamento de mérito do HC pela Suprema Corte. No mérito, pede a cassação definitiva do acórdão e o restabelecimento da sentença de primeiro grau, que a absolveu.
O caso
Dos autos consta que M.G.L.C. foi denunciada pela suposta prática do delito por ter, no período de outubro a dezembro de 2005, que se seguiu ao falecimento de sua mãe, movimentado a conta-corrente desta e dela sacado valores correspondentes à pensão por ela recebida.
Posteriormente, entretanto, ela assinou termo de reconhecimento da dívida, comprometendo-se a devolver, em 36 parcelas descontadas em folha, a quantia indevidamente sacada (R$ 2.650,64).
A acusação foi recebida em novembro de 2006. Porém, o Ministério Público Militar (MPM), em alegações finais, opinou pela absolvição da denunciada, sendo o parecer acolhido, por unanimidade, pelo Conselho Permanente de Justiça para o Exército.
Entretanto, o MPM interpôs recurso de apelação para o STM, que deu provimento ao recurso e condenou a acusada a dois anos de reclusão, como incursa no artigo 251 do CPM.
Alegações
É contra essa decisão que ela recorreu ao STF. Sua defesa alega ausência de interesse recursal do Ministério Público Militar, uma vez que foi ele próprio que pleiteou sua absolvição. Por isso, alega, a suprema corte militar não deveria ter conhecido do recurso (julgado no mérito).
Sustenta, também, que a inicial acusatória não descreve todos os detalhes necessários à configuração do delito de que é acusada, pois ela não teria induzido nem mantido em erro a Administração Pública Militar.
Por fim, argumenta que não houve prejuízo patrimonial ao Poder Público, uma vez que assinou termo de reconhecimento da dívida e se comprometeu a devolver a quantia indevidamente sacada.
Decisão
Ao negar a liminar, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, ponderou que a concessão de liminar em HC é medida excepcional e só possível quando ficar demonstrada, de modo inequívoco, a presença dos requisitos autorizadores da medida. E estes, no entendimento que firmou em uma primeira análise, não estão presentes.
O ministro determinou a expedição de ofício à 10ª Circunscrição Judiciária Militar, onde tramita a ação penal militar, para que informe sobre eventual quitação da dívida por parte de M.G.L.C.

PS: É nisso que dá arriscando fazer bobagem

segunda-feira, 16 de maio de 2011

TANGO

ENTREVISTA GEN. HELENO - Parte 4

ENTREVISTA GEN. HELENO - Parte 4

ENTREVISTA GEN. HELENO - Parte 3

ENTREVISTA GEN. HELENO - Parte 3

ENTREVISTA GEN. HELENO - Parte 2

ENTREVISTA GEN. HELENO - Parte 2

ENTREVISTA GEN. HELENO - Parte 1

domingo, 15 de maio de 2011

Fim da II Guerra

Filme histórico
Este é um documentário da cerimônia de rendição do Japão aos Aliados, perante o General McArthur, na Baía de Tókio.
Esta gravação nunca havia sido exposta publicamente. Sempre nos ofereceram fotografias deste importante fato histórico, mas nunca o filme.
A cerimônia de rendição do Japão ocorreu a bordo do encouraçado "Missouri", em 2 de setembro 1945 (domingo).

quarta-feira, 4 de maio de 2011

O terrorismo

REPASSANDO


O Terrorismo

     A recente morte do terrorista Osama Bin Laden tem provocado acirradas dúvidas e discussões. Até, que é uma farsa montada pelos EUA. Não importa.
      Não poucos, equivocadamente, simpatizam com a perpetração daqueles atos criminosos, procurando justificá - los de várias maneiras.

     No caso do Bin Laden, francamente, por se declararem antiamericanistas. Se o alvo principal dos atentados, não fosse aquela nação, talvez não fossem tão condescendentes com o terrorista.

     Nada há a estranhar.  Recordemos que por ocasião dos atentados de 11 de setembro, de início aquelas imagens, dantescas, terríveis, foram chocantes

      A devastação, o número de mortos, a surpresa, a dimensão do ataque, de pronto, indignou e deixou atônita, a população mundo a fora.

     Porém, passado o impacto da chacina, pulularam analistas na mídia com suas análises e opiniões sobre a barbárie, e na medida em que os dias foram passando, não poucas vezes, nos deparamos com frases do tipo "eles (EUA) mereciam", "mais cedo ou mais tarde tinha que acontecer", "foi uma espécie de vingança", e por pouco um iluminado qualquer não propunha a concessão de alguma medalha nacional para o astucioso e cruel terrorista.

     Não sabemos qual a opinião da população em geral; provavelmente, nem tem, mas a de diversos formadores de opinião, de certo modo, foram deprimentes. Só faltaram aplaudir o tresloucado e bárbaro ato.

     Por isso, quando alguém pergunta o que achamos da Comissão da Verdade, disposta a esmiuçar "torturas", não titubeamos em afirmar, que pela submissão, condescendência e simpatia de nossos representantes com indivíduos tão determinados em atingir seus objetivos, de que ela será aprovada, e se  prestará a infernizar a vida de pretensos torturadores, mas, e, principalmente, colocar uma pedra sobre os atos opostos, isto é, as ações terroristas, praticamente avalizando, desculpando e justificando os seus atos.

     Nós, da Organização Não Governamental "Terrorismo Nunca Mais" (Ternuma) por óbvias razões, abominamos o terrorismo e os seus agentes, aqui e no exterior, não por sermos pró ou antiamericanistas, mas por acreditarmos no bom combate, e por deplorarmos aqueles, que no seu intento, religioso ou ideológico, não se importam em ceifar vidas inocentes.

     Lamentamos que alguns jovens ou cidadãos envolvidos pelos mais diversos tipos de promessas, se imolem como homens – bomba, ou como kamikazes pilotem seus engenhos em direção às edificações, pouco se lixando com os inocentes que serão imolados na sua ação.

     A morte de Bin Laden certamente não será o fim dos atentados terroristas islâmicos, ou não, contudo, a certeza de que semelhante ser humano, capaz de infernizar a vida, não somente dos EUA, mas de outros países democráticos, deve trazer um mínimo de tranqüilidade, seja para os países alvos e seus governos, mas também para você, para nós, para nossos filhos e netos, que podemos estar, inocentemente, um dia na frente de seus artefatos destrutivos.

     Sem esquecer que, segundo os desejos do terrorismo, a morte de inocentes é muitas vezes o seu propósito maior, objetivando inundar de medo, de pânico uma população, não sendo necessariamente ou estando dentro de uma instalação militar ou do governo para ser martirizado, pois o propósito é, simplesmente, o de matar inocentes.

     O terrorismo é crime, inafiançável e inesquecível, para as suas vítimas, pais, filhos, parentes e amigos, e deveria ser também para a Justiça.

Brasília, DF, 04 de maio de 2011

Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira


domingo, 1 de maio de 2011

INSS VAI ACABAR COM PENSÃO


Luciene Braga



A Previdência Social planeja impedir que os segurados do INSS recebam aposentadoria e pensão ao mesmo tempo. Com isso, ficam no passado casos como o da mulher que trabalhou desde a juventude e, no fim da vida, recebe sua aposentadoria e a pensão do marido, falecido antes dela. Alterações como essa vão atingir em cheio a concessão de pensões por morte, que hoje representa 25% de todos os 28,2 milhões de benefícios pagos. Estão no rol das alterações impopulares que ainda precisam de consenso dentro do governo e por isso são mantidas em sigilo pelos técnicos que as estudam.


As mudanças não seriam restritas aos trabalhadores do setor privado e também se estenderiam ao servidor público. Direitos adquiridos ficariam preservados, assegurou o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, que não fala abertamente sobre as medidas, mas admite que são necessárias. Fontes do governo adiantam que a proposta em discussão prevê ainda a instituição de carência (período mínimo de contribuição ao INSS) para que o dependente do titular da aposentadoria possa ter direito à pensão. Isso não existe hoje, o que dá margem a muitas distorções, como a concessão de pensão no valor do teto para quem contribuiu somente uma única vez.


Outro aspecto que pode gerar bastante resistência é a necessidade de provar a dependência financeira para que o herdeiro tenha direito à pensão. Assim, não bastaria a pessoa ser casada no papel. Hoje, o casamento formal já é suficiente para a concessão. Se a ideia for adiante, casados oficialmente terão que passar pela mesma maratona de documentos hoje exigidas para a união informal: vão comprovar a dependência financeira.


Centrais serão consultadas
O governo federal reuniu trabalhadores, aposentados e pensionistas, economistas e especialistas há quatro anos para discutir a famosa "sustentabilidade" do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que concentra os benefícios do INSS. Não houve acordo. Ninguém falou mais no assunto, até que o novo governo assumisse. As nova regras estão prontas e serão levadas às centrais sindicais.



O primeiro consenso em torno das propostas diz respeito às viúvas jovens. O governo já demonstrou bastante antipatia com elas, e o benefício ganhou o nada lisonjeiro apelido de "pensão viagra", como a Coluna apontou. Para elas, a proposta prevê o fim do caráter vitalício.


Confira o que será levado a sindicalistas e ao Congresso:
- As mudanças vão atingir as jovens viúvas, que terão prazo limite para receber o benefício, hoje vitalício.
- Não será permitido o pagamento de dois benefícios, hoje possível. A pessoa terá que escolher entre a aposentadoria e a pensão.
- Em vez de conceder o benefício sem qualquer análise de mérito, a Previdência pretende exigir documentos que comprovem a dependência financeira do potencial titular da pensão por morte.
- A pensão, que hoje é concedida integralmente, ou seja, no valor exato da aposentadoria, terá um limitador.
- Haverá carência para que o herdeiro tenha direito à pensão. Hoje, uma contribuição é suficiente. Os técnicos querem estabelecer um período mínimo de meses.
- Direitos adquiridos serão preservados. Isso significa que quem recebe pensão hoje não está ameaçado.
- O governo não pretende "empurrar" o pacote. As propostas serão levadas às centrais sindicais.
- Servidores públicos seriam submetidos às mesmas regras. INSS e regimes próprios ficarão cada vez mais parecidos.
- As medidas ainda terão que passar pelo crivo do Congresso Nacional.


Fonte. Confira... Pensão já era!...

INVADINDO A CENA NO TEATRO

Trem bala na China

ORQUESTRA

3 year old Jonathan conducting to the 4th movement of Beethoven's 5th Sy...

segunda-feira, 25 de abril de 2011

CHEGOU A CONTA.

O corte de 50 bilhões de reais no orçamento da União é apenas uma
pequena parcela da imensa conta deixada pelos oito anos de governo do
presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Tem muito mais coisa debaixo do
tapete para o brasileiro pagar nos próximos anos. E não vai ser fácil.
Nunca na história deste País um governo foi tão imprudente e praticou
a gastança desenfreada do dinheiro público como o dos companheiros do
PT. E o resultado, maquiado por uma intensa propaganda enganosa, pela
distribuição nada responsável das verbas públicas com a invenção do
emprego sem trabalho, e também pela corrupção incentivada pela
impunidade que tomou conta do Brasil, começa a aparecer.

O esbanjamento no "país de todos" - ou de alguns dos todos - legou a
Dilma Rousseff uma herança maldita, que ela não poderá esconder. O
País está quebrado. Não há dinheiro para investimentos. Por todo o
território nacional as estradas estão em frangalhos. O sistema público
de saúde é um dos piores do mundo, com as pessoas buscando mandados
judiciais para conseguir internação ou um remédio, e morrendo nas
filas dos hospitais. O ensino público chegou ao fundo do poço e
estamos importando não apenas profissionais de nível superior, mas
bombeiros, encanadores, carpinteiros e pedreiros do exterior. Dona
Dilma, por enquanto, tenta não abrir o jogo, fazendo de conta que o
seu governo é a continuação do anterior. Graças a Deus parece que não
é. No sufoco, ela mandou cortar gastos.

Como resultado, milhares de jovens aprovados em concursos públicos não
serão nomeados, muitos dos quais largaram empregos para assumir novo
cargo. Centenas de milhares de outros que estudaram dia e noite,
ficarão sem a chance de tentar um emprego público. O reaparelhamento
das Forças Armadas entra em banho-maria. Já tivemos o primeiro apagão
no sistema elétrico, que o ministro Lobão gaiatamente chamou de apenas
uma "falta de energia". E a inflação volta a ameaçar, pondo em risco o
sucesso do plano real. Sem dinheiro para investir em obras essenciais,
a presidente tem que cortar gastos e mais gastos.

Para começar deve meter logo a tesoura na farra de mais de 100 mil
ONGs que vivem do dinheiro público, grande parte formando um imenso
mar de corrupção, nas verbas que sustentam a malandragem dos
companheiros do MST e outros "movimentos" que usam o dinheiro público
para invadir terras e levar intranquilidade ao campo. Esses 50 bilhões
são quase nada diante do que ainda teremos que ver pela frente,
lembrando que a dívida interna herdada pela companheira chega quase
aos 2 trilhões de reais, mais de três vezes do total das nossas
dívidas, coisa nunca vista na história deste País e que jamais poderá
ser paga. E não dá para botar a culpa na ditadura militar nem no FHC.

Como é comum a todo governante que assume, colocar a culpa no
antecessor, quero ver Dilma Rousseff vir a público e afirmar que
recebeu uma herança maldita do seu guru e criador.



domingo, 17 de abril de 2011

Manutenção de computadores I

Montando corretamente

Aprendendo montar computador

Montando PC passo a passo

Montando computador II

Aprenda montar computadores

Cap. 10 - Montagem e manutenção de computadores

Cap. 12 - Manutenção de computadores

MANUTENÇÃO PREVENTIVA 2ª PARTE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE COMPUTADORES - 1ª PARTE.

Como limpar a fonte de um PC

Limpeza de um Computador

Como desmontar um computador

FORMATAÇÃO DE COMPUTADOR

RECUPERAÇÃO DE CD E DVD

COLOCAÇÃO DE HD EM PC

sábado, 16 de abril de 2011

O Conserto

Manutenção de computadores - parte 06

manutenção de computadores - parte 05

Manutenção de computadores - parte 03

Manutenção de computadores - parte 02

Manutenção de computadores - parte 12

Cap. 8 - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 9 - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 10 - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 8 - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 7º - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 6 - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 5 - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 8 - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 4 - Montagem e Manutenção de computadores

Cap. 3 - Montagem e Manutenção de computadores

quarta-feira, 13 de abril de 2011

CONFIGURAÇÃO DE SETUP

CONFIGURAÇÃO SETUPA - BIOS

MANUTENÇÃO DE SEU PC

MORREU 31 DE MARÇO



Com a entrada no ar, no dia 3 de Novembro 2010, do novo Portal do Exército Brasileiro, na Internet, vêio a ser definitivamente sepultada a Revolução Democrática de 31 de Março de 1964.
Nos dois únicos locais onde ela podia ser vista naquele  Site, era na sinopse histórica da Força Terrestre e na relação das datas festivas e comemorativas - lá ela já não está mais.

É bem verdade que a coitada já de algum tempo vinha dando sinais de que seria "riscada" da História, a fim de não criar arestas com o poder dominante. Segue agora rumo ao esquecimento, onde se juntará à Intentona Comunista de 1935 e à Guerrilha do Araguaia. Afinal, não passam de apenas "factóides" criados pela mente deturpada de chefes militares da época e pelos quais muitos de nossos irmãos de armas - bestas que foram – cumpriram seu juramento à bandeira, dando a vida em defesa da honra, da integridade e das instituições do Estado Brasileiro.

Não queria crer que fosse simples assim apagar episódios da História Militar brasileira, mas o foi. Lembra aquela conhecida figura de uma cobra, em posição circular, abocanhando o próprio rabo, ou seja, comendo-se a si mesma.
Quero ver agora como é que se vai fazer com a denominação histórica atribuída `a  4ª Brigada de Infantaria Motorizada, com sede em Juiz de Fora/MG e que, mediante portaria do Comando da Força - recebe a denominação de "Brigada 31 de Março".
Outra coisa chatinha de se lidar vai ser com a série de outras denominações relacionadas com personagens que se destacaram na Revolução, como o Marechal Castello Branco, por exemplo, pois há várias homenagens a ele em repartições do Exército e essas honrarias, não obstante ter-se destacado na Força Expedicionária Brasileira (FEB), ele as ob-teve por sua oportuna intervenção nas ações de preparação e condução da Revolução que ora se quer esquecer. E a ponte Presidente Costa e Silva, a Rio - Niterói? Quando formos perguntados por que ela recebe esse nome diremos o quê? Que é uma homenagem a um militar que deu sua vida por uma revolução que não existiu?

Corrijam-me os companheiros se eu estiver delirando:
Não fomos formados todos pensando que o Brasil tinha salvado-se a si mesmo em 1964?
Se a coisa aconteceu assim, quer dizer que fui, por muitos anos, iludido sobre um fato histórico que não aconteceu?
Sendo assim, será que posso acionar a União na Justiça por danos morais devido a ter-me proporcionado uma formação equivocada que hoje me torna um "deslocado" da sociedade politicamente correta?
Sim. Um "deslocado", pois, a todo ano estarei em algum lugar relembrando as datas de nascimento daquelas senhoras: a Intentona Comunista de 1935, a Revolução Democrática de 1964 e a Guerrilha do Araguaia.
Meus sentimentos às pessoas ligadas às falecidas e que em algum momento deram suas vidas por elas.

 
Jorge Alberto Forrer Garcia - Coronel da Reserva
 
Curitiba/PR


sábado, 2 de abril de 2011

GUERRA DOS SEIS DIAS - 1967

PF CONFIRMA MENSALÃO NO GOVERNO LULA

Relatório da PF confirma mensalão no governo Lula

Da Agência Estado. Comento no post seguinte:

Relatório final da Polícia Federal confirma a existência do mensalão no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. Depois de seis anos de investigação, a PF concluiu que o Fundo Visanet, com participação do Banco do Brasil, foi uma das principais fontes de financiamento do esquema montado pelo publicitário Marcos Valério. Com 332 páginas, o documento da PF, divulgado pela revista “Época”, joga por terra a pretensão do ex-presidente Lula de provar que o mensalão nunca existiu e que seria uma farsa montada pela oposição.

O relatório da PF demonstra que, dos cerca de R$ 350 milhões recebidos do governo Lula pelas empresas de Valério, os recursos que mais se destinaram aos pagamentos políticos tinham como origem o fundo Visanet. As investigações da PF confirmaram que o segurança Freud Godoy, que trabalhou com Lula nas campanhas presidenciais de 1998 e 2002, recebeu R$ 98,5 mil do esquema do valerioduto, conforme revelou o Estado, em setembro de 2006. A novidade é que Freud contou à PF que se tratava de pagamento dos serviços de segurança prestados a Lula na campanha de 2002 e durante a transição para a Presidência - estabelecendo uma ligação próxima de Lula com o mensalão. No depoimento, Freud narrou que o dinheiro serviu para cobrir parte dos R$ 115 mil que lhe eram devidos pelo PT.

O relatório da PF apontou o envolvimento no esquema do mensalão, direta ou indiretamente, de políticos como o hoje ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel, do PT. Rastreando as contas do valerioduto, os investigadores comprovaram que Rodrigo Barroso Fernandes, tesoureiro da campanha de Pimentel à prefeitura de Belo Horizonte, em 2004, recebeu um cheque de R$ 247 mil de uma das contas da SMP&B no Banco Rural. As investigações confirmaram também a participação de mais sete deputados federais, entre eles Jaqueline Roriz (PMN-DF), Lincoln Portela (PR- MG) e Benedita da Silva (PT-RJ), dois ex-senadores e o ex-ministro tucano Pimenta da Veiga.

Segundo a revista “Época”, a PF também confirmou que o banqueiro Daniel Dantas tentou mesmo garantir o apoio do governo petista por intermédio de dinheiro enviado às empresas de Marcos Valério. Dantas teria recebido um pedido de ajuda financeira no valor de US$ 50 milhões depois de se reunir com o então ministro da Casa Civil José Dirceu. Pouco antes de o mensalão vir a público, uma das empresas controladas por Dantas fechou contratos com Valério, apenas para que houvesse um modo legal de depositar o dinheiro. De acordo com o relatório da PF, houve tempo suficiente para que R$ 3,6 milhões fossem repassados ao publicitário.

As investigações comprovaram ainda que foram fajutos os empréstimos que, segundo a defesa de Marcos Valério, explicariam a origem do dinheiro do mensalão. Esses papéis serviram somente para dar cobertura jurídica a uma intrincada operação de lavagem de dinheiro. De acordo com o relatório da PF, houve duas fontes de recursos para bancar o mensalão e as demais atividades criminosas de Marcos Valério. A principal, qualificada de “fonte primária”, consistia em dinheiro público, proveniente dos contratos do publicitário com ministérios e estatais. O principal canal de desvio estava no Banco do Brasil, num fundo de publicidade chamado Visanet, destinado a ações de marketing do cartão da bandeira Visa. As agências de Marcos Valério produziam algumas ações publicitárias, mas a vasta maioria dos valores repassados pelo governo servira tão somente para abastecer o mensalão.

A segunda fonte de financiamento, chamada de “secundária”, estipulava que Marcos Valério seria ressarcido pelos pagamentos aos políticos por meio de contratos de lobby com empresas dispostas a se aproximar da Presidência da República. Foi o caso do Banco Rural, que tentava obter favores do Banco Central e do banqueiro Daniel Dantas, que precisava do apoio dos fundos de pensão das estatais.



Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 29 de março de 2011

O "equívoco de Kafka"

O "equívoco" Kafka

     Aprendemos na pele que o renomado escritor era austro - húngaro, embora redigisse seus livros em alemão. O equívoco, lamentamos, foi por afoiteza.

     Aqui no Brasil, poderíamos na mesma linha de raciocínio, chamar de brasileiros alguns estrangeiros, principalmente cubanos, e graciosamente cairíamos em crasso erro, pois aquelas alentadas figuras, lêem, escrevem e falam o português.

Contudo, suas raízes estão de tal forma incrustadas na pátria de Fidel, que chamá-los de nacionais pode ser uma tremenda mancada.

     Ao longo da vida cometemos um rosário de equívocos. Chamar Kafka de alemão foi um deles. Tentar pelas armas conquistar o poder para implantar o regime comunista no Brasil, também. Contudo, assaltar, seqüestrar, roubar, assassinar e praticar terrorismo em nome daquela crença, não.

     Entretanto, agir à sorrelfa, como agente de uma guerra irregular, com identidade falsa, com falsos endereços e a partir de fanatismo ideológico julgar – se acima da lei, da decência e da moral, depende de quem julgar.

     A justiça, certamente, não separa bons terroristas, dos maus terroristas. O povo brasileiro, a sua justiça e o seu atual governo, sim.

     Quanto ao Congresso Nacional, somente saberemos, após endossarem ou não o Projeto de Lei do Executivo para a criação da Comissão da Verdade

     País estranho que consegue estipular valores monetários para as crenças ideológicas, e destina grossas verbas para reparar aqueles que fracassaram nos seus propósitos, e gratifica – os, apesar dos seus crimes com polpudas indenizações.

     Deitamos cátedra. Estamos diante do famoso jeitinho brasileiro? O caso Battisti que o diga.

     "É uma reparação devida", dizem eles, omitindo de onde saem os óbolos financeiros. Só pesa no nosso bolso.

     Alçá - los aos píncaros do heroísmo, com livros, novelas, memoriais, estátuas, nomes de ruas, de obras de arte, e entronizá-los como cândidas vítimas, diante de gritantes evidências, porém causa fraturas irremediáveis ao moral nacional, pois mistura alhos com bugalhos e coloca no mesmo nível, crápulas com excelsos brasileiros.

     É um estrago na consciência nacional. É entortar na cabeça dos jovens as pétreas noções do bem e do mal.

     É construir um futuro baseado em premissas errôneas, que fatalmente nos conduzirão a uma nação de fracos princípios e padrões de vida questionáveis.

     Chamar Kafka de alemão foi um equívoco reparável, esperamos. Acreditar que a Comissão da Verdade descortinará a dita poderá ser uma esperança vã ou um equívoco irreparável.

"Triste o povo que não se preocupa com os danos no seu bolso, nem na sua consciência".

Brasília, DF, 29 de março de 2011

Gen. Bda Rfm Valmir Fonseca Azevedo Pereira