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14/02/2011 | IMESF: Esclarecimento à população
14.02.2011
O Sindicato Médico do RS - SIMERS - e o Sindicato dos Advogados no RS - SINDADVRS -denunciam a ilegalidade que a Prefeitura de Porto Alegre quer cometer ao buscar a aprovação do PL 53/2011 que cria o Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família - IMESF.
1. A Constituição Federal não admite que sejam criadas vagas públicas sob o regime da CLT.
2. A Lei Orgânica do Município de Porto Alegre estabelece no art. 33 que a administração centralizada, autarquias e fundações (públicas ou privadas) tenham regime jurídico único: o estatutário.
3. A Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XIX, prevê que fundação como o IMESF só possa ser criada após a edição de Lei Complementar Federal específica.
4. O decreto-lei 200/67 não substitui a Lei Complementar requerida pela Constituição Federal. Não se aplica, portanto, ao IMESF.
5. A insinuação de que o Projeto do IMESF poderá incluir em sua redação a demissão motivada, induz à falsa crença de que o município possa legislar em matéria privativa da esfera federal, como são as leis trabalhistas. Diante destas considerações, as entidades que subscrevem esta declaração manifestam-se totalmente contrárias ao IMESF.
Sindicato Médico do RS - SIMERS
Paulo de Argolio Mendes
Presidente
Sindicato dos Advogados no RS - SINDADVRS
Marcus Flavius de Los Santos (OABRS 9327)
Presidente
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