sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

DECISÃO JUDICIAL CURIOSA...

Uma mulher de 26 anos foi presa em flagrante há um ano quando estava na fila de visitas da Cadeia Pública de Registro (SP). Policiais civis receberam uma denúncia anônima informando que a mulher estaria levando drogas para o seu namorado, preso nessa cadeia. Detida, ao ser revistada, foram encontrados um celular e um chip avulso escondido sob a bateria do aparelho.

Desconfiados, os policiais levaram a jovem senhora a um posto de saúde para ser submetida a um exame ginecológico. Um médico encontrou 49 gramas de maconha embaladas num plástico, sendo que este estava envolvido por um preservativo. A mulher foi presa em flagrante. Quatro meses depois, o juiz Gilberto Azevedo de Moraes, da 1ª Vara Judicial de Registro, condenou-a a cinco anos e dez meses de reclusão.


Dizendo-se vítima, a mulher apelou e a ação penal foi trancada, por decisão unânime da 16ª Câmara Criminal do TJ/SP e ela já está em liberdade. Os desembargadores entenderam que a prisão da ré só foi determinada por conta de um exame corporal invasivo, feito contra a vontade da acusada e por determinação única dos policiais, sem autorização da Justiça.

O relator, desembargador Almeida de Toledo, entendeu que houve violação dos direitos à intimidade e dignidade, evidenciando-se a incompatibilidade com a ordem constitucional. A turma julgadora, diante do procedimento ilícito dos policiais pela forma como conseguiram as provas, concluiu que era impossível imputar à re qualquer prática criminosa.

Já o juiz Gilberto Azevedo de Moraes, com a objetividade de quem condena com convicção alguém que é flagrado num ato ilícito, disse que bastaria a ré não esconder a droga numa parte íntima do corpo para não ser submetida a um exame médico. O ato de revista da ré "em nenhum momento foi realizado de forma contrária ao direito e se ela retirasse espontaneamente o estupefaciente de seu corpo, o exame não seria realizado".

O artigo 244 do Código de Processo Penal não prevê a concordância do suspeito ou acusado como pressuposto para a realização de busca pessoal. "No mais – disse o juiz – é curioso notar que, apesar dela ter dito que se sentiu constrangida pelo fato de, em ambiente reservado, ter sido examinada por um médico, sequer explicou como não sentiria a mesma sensação se tivesse entrado na cadeia e, na frente de diversos outros presos, tivesse de retirar o pacote contendo drogas de seu corpo".

        Por Rogério Mendelski


http://www.rogeriomendelski.com.br/


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