quarta-feira, 13 de outubro de 2010

ALVARÁ - SENTENÇA MIN. SAÚDE

ATO DE SECRETARIA












EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBL Nº 96.14.00809-1/RS
EXEQUENTE
:
RENEU JOSE KERBER
ADVOGADO
:
PAULO LAERCIO SOARES MADEIRA
:
NIVEA MUNDSTOCK MADEIRA
EXECUTADO
:
UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
:
UNIAO FEDERAL - MINISTERIO DA SAUDE

A Secretaria da 1.ª Vara Federal de Santo Ângelo, em cumprimento ao disposto no artigo 234, inciso XXVII, do Provimento nº 02, de 1° de junho de 2005, da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região, intima o procurador da parte exequente acerca do depósito realizado pelo TRF da 4a. Região em conta individualizada em seu nome, nos termos do disposto na Resolução 055/2009, do Conselho da Justiça Federal.
Para levantamento das quantias depositadas o procurador exequente deverá comparecer junto a qualquer agência da CEF munido do respectivo documento de identidade ou do CPF, independentemente da expedição de alvará, a partir de 08/03/2011.
Deverá, ainda, o exequente da verba honorária manifestar-se sobre a satisfação de seu crédito no prazo de 15 (quinze) dias, sendo que o silêncio será entendido como anuência ao valor depositado.
Não havendo novos requerimentos, os autos ficarão suspensos aguardando o pagamento do precatório de fl. 709.
























Santo Ângelo, 26 de julho de 2010.
























Roberta da Silva
Estagiário(a)

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